Presidência
da República |
DECRETO No 95.701, DE 4 DE FEVEREIRO DE 1988.
Revogado pelo
Decreto de 25/04/1991 Texto para impressão |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81,
item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de
novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e
tendo em vista o que consta do Processo nº 23001.000686/85-97 do Ministério da
Educação,
DECRETA:
Art.
1º Fica autorizado o funcionamento do curso de Ciências Contábeis, a ser
ministrado pela Faculdade de Administração e Ciências Contábeis de Linhares,
mantida pela Associação Capixaba de Educação e Cultura, com sede na cidade de
Linhares, Estado do Espírito Santo.
Art.
2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 4 de fevereiro de 1988; 167º da Independência e
100º da República.
JOSÉ SARNEY
Hugo Napoleão
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 5.2.1988