Presidência
da República |
DECRETO No 95.686, DE 29 DE JANEIRO DE 1988.
Revogado pelo Decreto
de 10/05/1991 Texto para impressão |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81,
item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos parágrafos 2° e 3° do
artigo 1° do Decreto-lei n° 2.351, de 7 de agosto de 1987,
DECRETA:
Art. 1° O valor do Piso Nacional de Salários, a partir de 1° de fevereiro de
1988, passa a ser de CZ$ 5.280,00 (cinco mil, duzentos e oitenta cruzados)
mensais, CZ$ 176,00 (cento e setenta e seis cruzados) ao dia e CZ$ 22,00 (vinte
e dois cruzados) à hora.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 29 de janeiro de 1988; 167° da Independência e 100°
da República.
JOSÉ SARNEY
Mailson Ferreira da Nóbrega
Almir Pazzianotto Pinto
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 1º.2.1988