Presidência
da República |
DECRETO No 95.685, DE 29 DE JANEIRO DE 1988.
Dispõe sobre a execução do Segundo Protocolo Adicional ao Acordo Comercial n° 26, do setor da indústria de artigos e aparelhos para usos hospitalares, médicos, odontológicos, veterinários e afins. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e
Considerando que o Tratado de Montevidéu, que criou a Associação Latino-Americana de Integração (ALADI), firmado pelo Brasil em 12 de agosto de 1980 e aprovado pelo Congresso Nacional, através do Decreto Legislativo n° 66, de 16 de novembro de 1981, prevê, no seu artigo 7°, a modalidade de Acordo de Alcance Parcial;
Considerando que os Plenipotenciários do Brasil, da Argentina e do México, com base no Tratado de Montevidéu-80, assinaram, aos 17 de novembro de 1986, em Montevidéu, o Segundo Protocolo Adicional ao Acordo Comercial n° 26,
DECRETA:
Art. 1° O Segundo Protocolo Adicional ao Acordo Comercial n° 26, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.
Art. 2° O protocolo apenso entrou em vigor a partir de 1° de janeiro de 1987.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 29 de janeiro de 1988; 167° da Independência e 100° da República.
JOSÉ SARNEY
Roberto Costa de Abreu Sodré
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 1º.2.1988