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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 95.662, DE 26 DE JANEIRO DE 1988.

 

Dispõe sobre a execução da Ata de Retificação do Anexo 3 do Sexto Protocolo Adicional ao Acordo Comercial n°5, subscrito pelo Brasil, Argentina, Chile, México, Uruguai e Venezuela.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e

Considerando que o Tratado de Montevidéu que criou a Associação Latino-Americana de Integração (ALADI), firmado pelo Brasil em 12 de agosto de 1980 e aprovado pelo Congresso Nacional, através do Decreto Legislativo n° 66, de 16 de novembro de 1981, prevê, no seu artigo 7°, a modalidade de Acordo de Alcance Parcial;

Considerando que o Governo do Brasil constatou e comunicou à Associação Latino-Americana de Integração a existência de um erro Anexo 3 do Sexto Protocolo Adicional ao Acordo Comercial n° 5, subscrito pelo Brasil, Argentina, Chile, México, Uruguai e Venezuela,

DECRETA:

Art. 1° A Ata de Retificação, datada de 22 de junho de 1987, do Anexo 3 do Sexto Protocolo Adicional ao Acordo Comercial n° 5, subscrito pelo Brasil, Argentina, Chile, México, Uruguai e Venezuela em 17 de novembro de 1986, apensa por cópia ao presente Decreto, será executada e cumprida tão inteiramente como nela se contém.

Art. 2° A Ata de Retificação em apenso entrou em vigor em 17 de novembro de 1986, data de subscrição do Sexto Protocolo Adicional ao Acordo Comercial n° 5.

Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 26 de janeiro de 1988; 167° da Independência e 100° da República.

JOSÉ SARNEY
Paulo Tarso Flecha de Lima

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 27.1.1988

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