Presidência
da República |
DECRETO No 95.656, DE 21 DE JANEIRO DE 1988.
Revogado pelo
Decreto de 25/04/1991 Texto para impressão |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das
atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de
acordo com o artigo 47 da Lei n° 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado
pelo Decreto-lei n° 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o que
consta do Processo n° 23001.000538/85-08 do Ministério da Educação,
DECRETA:
Art. 1° Fica autorizado o funcionamento
do curso de Ciências Contábeis, a ser ministrado pela Faculdade de Ciências
Administrativas, Econômicas e Contábeis de Guaxupé, mantida pela Fundação
Educacional de Guaxupé, com sede em Guaxupé, Estado de Minas Gerais.
Art. 2° Este Decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 21 de janeiro de 1988; 167° da
Independência e 100° da República.
JOSÉ SARNEY
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 22.1.1988