Presidência
da República |
DECRETO No 95.644, DE 14 DE JANEIRO DE 1988.
Revogado pelo Decreto
nº 95.858, de 1988 Texto para impressão |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81,
item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no § 1° do artigo 61 da
Lei n° 6.880, de 9 de dezembro de 1980,
DECRETA:
Art. 1° Para fim de aplicação da Quota Compulsória de que trata o artigo 100
da Lei n° 6.880, de 9 de dezembro de 1980, ficam fixadas, para o número de vagas
para promoção obrigatória nos diversos Corpos e Quadros de Oficiais da Marinha,
as proporções abaixo discriminadas sobre os efetivos dos postos:
I
CORPO DA ARMADA Proporções:
Capitães-de-Mar-e-Guerra................
1/5
Capitães-de-Fragata 10/65
Capitães-de-Corveta
........................ 1/20
II CORPO DE FUZILEIROS NAVAIS
Capitães-de-Mar-e-Guerra
.................... 1/5
Capitães-de-Fragata
....................... 10/65
Capitães-de-Corveta
........................ 1/20
III CORPO DE ENGENHEIROS E
TÉCNICOS NAVAIS
Capitães-de-Mar-e-Guerra
..................... 1/8
Capitães-de-Fragata
......................... 1/15
Capitães-de-Corveta
......................... 1/20
IV CORPO DE INTENDENTES DA
MARINHA
Capitães-de-Mar-e-Guerra..................... 1/5
Capitães-de-Fragata........................ 10/65
Capitães-de-Corveta
........................ 1/20
V CORPO DE SAÚDE DA MARINHA
a) Quadro de Médicos
Capitães-de-Mar-e-Guerra.................. 1/8
Capitães-de-Fragata
........................ 1/15
Capitães-de-Corveta
........................ 1/20
b) Quadro de Cirurgiões-Dentistas
Capitães-de-Mar-e-Guerra
.................... 1/4
Capitães-de-Fragata
........................ l/10
Capitães-de-Corveta
........................ 1/15
c) Quadro de Farmacêuticos
Capitães-de-Mar-e-Guerra
..................... 1/4
Capitães-de-Fragata
......................... 1/10
Capitães-de-Corveta
......................... 1/15
VI QUADRO DE OFICIAIS AUXILIARES
a) Quadro de Oficiais Auxiliares da Armada
Capitães-de-Fragata
........................... 1/4
Capitães-de-Corveta
.......................... 1/10
Capitães
-Tenentes............................. 1/15
b) Quadro de Oficiais Auxiliares do Corpo de Fuzileiros
Navais
Capitães-de-Fragata............................ 1/4
Capitães-de-Corveta
........................... 1/10
Capitães - de
-Tenentes........................... 1/15
VII QUADROS COMPLEMENTARES
a) Quadro Complementar do Corpo da Armada
Capitães-de-Mar-e-Guerra
....................... 1/4
Capitães-de-Fragata
........................... 1/10
Capitães-de-Corveta............................ 1/15
b) Quadro Complementar do Corpo de Fuzileiros Navais
Capitães-de-Mar-e-Guerra
........................ 1/4
Capitães-de-Fragata
............................ 1/10
Capitães-de-Corveta.............................
1/15
c) Quadro Complementar do Corpo de Intendentes da Marinha
Capitães-de-Mar-e-Guerra
........................ 1/4
Capitães-de-Fragata
............................ 1/10
Capitães-de-Corveta
............................ 1/15
d) Quadro Complementar do Corpo de Engenheiros e Técnicos
Navais
Capitães-de-Mar-e-Guerra.........................
1/4
Capitães-de-Fragata
............................ 1/10
Capitães-de-Corveta
............................ 1/15
Art. 2° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 14 de janeiro de 1988; 167° da Independência e 100°
da República.
JOSÉ SARNEY
Henrique Sabóia
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 15.1.1988