Presidência
da República |
DECRETO No 95.636, DE 13 DE JANEIRO DE 1988.
Revogado pelo Decreto
de 10/05/1991 Texto para impressão |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que Ihe conferem o artigo 81,
item III, da Constituição, e o artigo 29 do Regulamento dos Serviços de
Radiodifusão, aprovado pelo Decreto n° 52.795, de 31 de outubro de 1963,
alterado pelo Decreto n° 88.067, de 26 de janeiro de 1983, e tendo em vista o
que consta do Processo MC n° 29000.007516/86 (Edital n° 195/86),
DECRETA:
Art. 1° Fica outorgada concessão a TV JANGADEIRO LTDA., para explorar, pelo
prazo de 15 (quinze) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão
de sons e imagens (televisão), na cidade de Fortaleza, Estado do Ceará.
Parágrafo único.
A concessão ora outorgada
reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus
regulamentos e, cumulativamente, de conformidade com preceitos e obrigações
enumerados no artigo 28 do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, com a
redação que lhe foi dada pelo Decreto n° 88.067, de 26 de janeiro de 1983, bem
como às obrigações assumidas pela outorgada em sua proposta.
Art. 2° O contrato decorrente desta concessão deverá ser assinado dentro de
60 (sessenta) dias, a contar da publicação deste decreto no Diário Oficial da
União, sob pena de se tornar nulo, de pleno direito, o ato de outorga.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 13 de janeiro de 1988; 167° da Independência e 100°
da República.
JOSÉ SARNEY
Antônio Carlos Magalhães
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 14.1.1988