Presidência
da República |
DECRETO No 95.628, DE 13 DE JANEIRO DE 1988.
Revogado pelo Decreto
de 10/05/1991 Texto para impressão |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe conferem o artigo 81,
item III, da Constituição, e o artigo 94, item 3, letra a do Regulamento dos
Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto n° 52.795, de 31 de outubro de
1963, e tendo em vista o que consta do Processo MC n° 29102.001200/87,
DECRETA:
Art. 1° Fica a SUPER-RADIODIFUSÃO LTDA., autorizada a realizar a
transferência direta para a TRIDIO-RADIODIFUSÃO LTDA., pelo restante do prazo da
concessão que lhe foi outorgada para executar serviço de radiodifusão sonora em
onda média, na cidade de Caxias do Sul, Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 13 de janeiro de 1988; 167° da Independência e 100°
da República.
JOSE SARNEY
Antônio Carlos Magalhães
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 14.1.1988