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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 95.624, DE 13 DE JANEIRO DE 1988.

Revogado pelo Decreto de 15/02/1991

Concede à COMPANHIA FERRO E AÇO DE VITÓRIA COFAVI autorização para proceder a aumento de seu capital social.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1° Fica a Companhia Ferro e Aço de Vitória COFAVI autorizada a promover a elevação do seu capital social de CZ$ 1.234.718.438,94 (um bilhão, duzentos e trinta e quatro milhões, setecentos e dezoito mil, quatrocentos e trinta e oito cruzados e noventa e quatro centavos) para CZ$ 2.886.003.316,94 (dois bilhões, oitocentos e oitenta e seis milhões, três mil, trezentos e dezesseis cruzados e noventa e quatro centavos), mediante a subscrição de novas ações.

Art. 2° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 13 de janeiro de 1988; 167° da Independência e 100° da República.

JOSE SARNEY
José Hugo Castelo Branco

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 14.1.1988