Presidência
da República |
DECRETO No 95.611, DE 11 DE JANEIRO DE 1988.
Revogado pelo
Decreto de 25/04/1991 Texto para impressão |
|
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81,
item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei n° 5.540, de 28 de
novembro de 1968, alterado pelo Decretolei n° 842, de 9 de setembro de 1969, e
tendo em vista o que consta do Processo n° 23001.000258/8654, do Ministério da
Educação,
DECRETA:
Art. 1° Fica autorizado o funcionamento do curso de Desenho Industrial, a
ser ministrado pela Faculdade de Ciências e Artes Aplicadas de Londrina, mantida
pelo Centro de Estudos de Londrina, com sede na cidade de Londrina, Estado do
Paraná.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 11 de janeiro de 1988; 167° da Independência e 100°
da República.
JOSÉ SARNEY
Hugo Napoleão
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 12.1.1988