Presidência
da República |
DECRETO No 95.608, DE 11 DE JANEIRO DE 1988.
Revogado pelo Decreto
de 15/02/1991 Texto para impressão |
|
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81,
item III, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1° Fica a Companhia Siderúrgica da Amazônia - SIDERAMA autorizada a
aumentar o seu capital autorizado de CZ$ 151.299.538,24 (cento e cinqüenta e um
milhões, duzentos e noventa e nove mil, quinhentos e trinta e oito cruzados e
vinte e quatro centavos) para CZ$ 733.203.855,95 (setecentos e trinta e três
milhões, duzentos e três mil, oitocentos e cinqüenta e cinco cruzados e noventa
e cinco centavos).
Art. 2° Os recursos necessários para o aumento referido no artigo anterior,
no montante de CZ$ 581.904.317,71 (quinhentos e oitenta e um milhões, novecentos
e quatro mil, trezentos e dezessete cruzados e setenta e um centavos) provém da
capitalização da reserva de correção monetária do capital autorizado e de
recursos oriundos da União.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 11 de janeiro de 1988, 167° da Independência e 100°
da República.
JOSÉ SARNEY
João Alves Filho
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 12.1.1988