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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 95.608, DE 11 DE JANEIRO DE 1988.

Revogado pelo Decreto de 15/02/1991
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Autoriza o aumento do capital autorizado da Companhia Siderúrgica da Amazônia - SIDERAMA.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1° Fica a Companhia Siderúrgica da Amazônia - SIDERAMA autorizada a aumentar o seu capital autorizado de CZ$ 151.299.538,24 (cento e cinqüenta e um milhões, duzentos e noventa e nove mil, quinhentos e trinta e oito cruzados e vinte e quatro centavos) para CZ$ 733.203.855,95 (setecentos e trinta e três milhões, duzentos e três mil, oitocentos e cinqüenta e cinco cruzados e noventa e cinco centavos).

Art. 2° Os recursos necessários para o aumento referido no artigo anterior, no montante de CZ$ 581.904.317,71 (quinhentos e oitenta e um milhões, novecentos e quatro mil, trezentos e dezessete cruzados e setenta e um centavos) provém da capitalização da reserva de correção monetária do capital autorizado e de recursos oriundos da União.

Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 11 de janeiro de 1988, 167° da Independência e 100° da República.

JOSÉ SARNEY
João Alves Filho

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 12.1.1988