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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 95.592, DE 5 DE JANEIRO DE 1988.

Revogado pelo Decreto de 15/02/1991

Dispõe sobre o aumento do capital autorizado da PETROFLEX INDÚSTRIA E COMÉRCIO S.A.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o que consta do Processo MME n° 27000.005192/87-21,

DECRETA:

Art. 1° Fica a PETROFLEX INDÚSTRIA E COMÉRCIO S.A. autorizada a elevar o seu capital autorizado de CZ$ 866.353.297,65 (oitocentos e sessenta e seis milhões, trezentos e cinqüenta e três mil, duzentos e noventa e sete cruzados e sessenta e cinco centavos) para CZ$ 964.883.297,65 (novecentos e sessenta e quatro milhões, oitocentos e oitenta e três mil, duzentos e noventa e sete cruzados e sessenta e cinco centavos).

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 5 de janeiro de 1988; 167° da Independência e 100° da República.

JOSÉ SARNEY
Aureliano Chaves

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 6.1.1988