Presidência
da República |
DECRETO No 95.587, DE 5 DE JANEIRO DE 1988.
Revogado pelo Decreto
de 10/05/1991 Texto para impressão Vide Decreto de 10 de fevereiro de 2010 |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
usando das atribuições que lhe conferem o artigo 81, item III, da Constituição,
e o artigo 29 do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto
n°
52.795, de 31 de outubro de 1963, alterado pelo Decreto n°
88.067, de 26 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo MC n° 29000.001375/86 (Edital n°
47/86),
DECRETA:
Art. 1° Fica outorgada concessão a J.M.B. Empreendimentos Ltda., para
explorar, pelo prazo de 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de
radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Gravatá, Estado de Pernambuco.
Parágrafo único. A concessão ora outorgada reger-se-á pelo
Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos e,
cumulativamente, de conformidade com preceitos e obrigações enumerados no artigo
28 do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, com a redação que lhe foi dada
pelo Decreto n° 88.067, de 26 de janeiro de 1983, bem como às obrigações
assumidas pela outorgada em sua proposta.
Art. 2° O contrato decorrente desta concessão deverá ser assinado dentro de
60 (sessenta) dias, a contar da publicação deste Decreto no Diário Oficial da
União, sob pena de se tornar nulo, de pleno direito, o ato de outorga.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 5 de janeiro de 1988; 167° da Independência e 100°
da República.
JOSÉ SARNEY
Antônio Carlos Magalhães
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 6.1.1988