Presidência
da República |
DECRETO No 93.187, DE 29 DE AGOSTO DE 1986.
Revogado pelo Decreto de 10.5.1991 | Dá nova redação ao art. 3º do Decreto nº 74.557, de 12 de setembro de 1974, que criou a Comissão Interministerial para os Recursos do Mar. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, de acordo com o artigo 81, item III, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º - O art. 3º do Decreto nº 74.557, de 12 de setembro de 1974, que cria a Comissão Interministerial para os Recursos do Mar, alterado pelo Decreto nº 84.177, de 12 de novembro de 1979, pelo Decreto nº 84.719, de 20 de maio de 1980 e pelo Decreto nº 91.232, de 7 de maio de 1985, passa a vigorar com a seguinte redação:
''Art. 3º - ........................................................................................................................
- Representante do Ministério da Marinha, que acumulará com as funções de Secretário da CIRM;
- Representante do Ministério das Relações Exteriores;
- Representante do Ministério dos Transportes;
- Representante do Ministério da Agricultura;
- Representante do Ministério da Educação;
- Representante do Ministério da Indústria e do Comércio;
- Representante do Ministério das Minas e Energia;
- Representante do Ministério do Interior;
- Representante do Ministério do Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente;
- Representante do Ministério da Ciência e Tecnologia; e
- Representante da Secretaria de Planejamento da Presidência da República.
§ 1º - ..................................................................................................................
§ 2º - .................................................................................................................''
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 29 de agosto de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
JOSÉ SARNEY
Henrique Saboia
Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.9.1986