Presidência
da República |
DECRETO No 91.860, DE 1º DE NOVEMBRO DE 1985.
Revogado pelo Decreto de 27 de maio de 1992 | Declara de utilidade pública as instituições que menciona. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 2º da Lei nº 91, de 28 de agosto de 1935, regulamentada pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961,
DECRETA:
Art. 1º - São declaradas de utilidade pública as instituições a seguir indicadas:
ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA THEBAIDA, com sede na Estrada Itupu, 15 - Campo Limpo, na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo (Proc. nº 21 727/85);
FUNDAÇÃO CASA DE CURSILHOS, com sede na Quadra 01, Conjunto 06, nº 07, Núcleo Bandeirante, na cidade de Brasília, Distrito Federal (Proc. nº 23 050/85);
SOCIEDADE DE PROTEÇÃO À MATERNIDADE E À INFÂNCIA DE CATOLÉ DO ROCHA, com sede na Avenida Américo Maia, 503, na cidade de Catolé do Rocha, Estado da Paraíba (Proc. nº 18 396/73).
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 1º de novembro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.
JOSÉ SARNEY
Fernando Lyra
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 2.11.1985