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Presidência
da República |
DECRETO Nº 91.386, DE 1º DE JULHO DE 1985.
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81,
item III, da Constituição, e nos termos do artigo 6º, item I do Decreto nº
88.066, de 26 de janeiro de 1983, combinado com o artigo 94, item 3, letra "a",
do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795-,
de 31 de outubro de 1963, e tendo em vista o que consta dos Processos MC nºs
29000.002224/85 e 130.599/83,
DECRETA:
Art. 1º - Fica, de acordo com o
artigo 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de
agosto de 1962, renovada por 10 (dez) anos, a partir de 1º de novembro de 1983,
a concessão da EMISSORAS GUARARAPES LTDA., outorgada através do
Decreto nº
27.901, de 21 de março de 1950, para explorar, na cidade de Pesqueira, Estado de
Pernambuco, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda
média.
Art. 2º - Simultaneamente, fica autorizada a transferência direta da
concessão referida no artigo 1º, para a DIFUSORAS DE PERNAMBUCO LTDA.
Art. 3º - A execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada e
transferida por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de
Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos e, cumulativamente,
pelas cláusulas aprovadas através do
Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de
1983, às quais a entidade aderiu previamente.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Brasília-DF, 01 de julho de 1985; 164º da Independência e 97º
da República.
JOSÉ SARNEY
Antônio Carlos Magalhães
Este texto não substitui o
publicado no DOU de
2.7.1985