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Presidência
da República |
DECRETO Nº 91.364, DE 21 DE JUNHO DE 1985.
Altera a redação do § 1º, do artigo 2º do Decreto 80.281/77, que dispõe sobre a constituição da Comissão Nacional de Residência Médica. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item V, da Constituição.
DECRETA:
Art. 1º - Fica alterado o § 1º, do artigo 2º, do Decreto nº 80.281, de 5 de setembro de 1977, que passa a ter a seguinte redação:
"Art. 2º - ...................................................................................................................
§ 1º - A Comissão Nacional de Residência Médica será composta de 9 (nove) membros, designados pelo Ministro da Educação, e assim constituída:
a. o Secretário da Secretaria da Educação Superior do Ministério da Educação, que é membro nato da Comissão e seu Presidente;
b. um representante da Comissão de Ensino Médico do Ministério da Educação;
c. um representante do Ministério da Saúde;
d. um representante do Ministério da Previdência e Assistência Social;
e. um representante do Conselho Federal de Medicina;
f. um representante da Associação Brasileira de Escolas Médicas;
g. um representante da Associação Médica Brasileira;
h. um representante da Federação Nacional dos Médicos;
i. um representante da Associação Nacional de Médicos Residentes.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 21 de junho de 1985; 164º da Independência e 97º da República.
JOSÉ SARNEY
Marco Maciel
Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.6.1985
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