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Presidência
da República |
DECRETO No 89.592, DE 27 DE ABRIL DE 1984.
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, combinado com o
artigo 8º, item XV, letra "a", da Constituição, e nos termos do artigo 6º
do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta
dos Processos MC nºs 29105.000098/84, 71.927/83, 29105.000090/84,
29106.000095/84, 100.877/83, 110.732/83 e 29112.000043/84,
DECRETA:
Art. 1º - Ficam, de acordo com o
artigo 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, e
- Ato de Outorga: Portaria MVOP nº 913, de 23 de
outubro de 1948
(Vide Decreto
de 14.12.1994)
Entidade: RÁDIO ARAPONGAS S/A
Cidade: Arapongas
Unidade da Federação: Paraná
- Ato de Outorga: Portaria MJNI nº 33-B, de 24 de
janeiro de 1962
(Vide Decreto de 27.12.1994)
Entidade: RÁDIO AURI VERDE DE LONDRINA LTDA.
Cidade: Londrina
Unidade da Federação: Paraná
- Ato de outorga: Portaria MVOP nº 1.127, de 23
de dezembro de 1949
Entidade: RÁDIO CASTRO LTDA.
Cidade: Castro
Unidade da Federação: Paraná
- Ato de outorga: Portaria MJNI nº 168-B, de 11
de abril de 1962
(Vide Decreto de 25.6.2001)
Entidade: RÁDIO CULTURA DE XAXIM LTDA.
Cidade: Xaxim
Unidade da Federação: Santa Catarina
- Ato de Outorga: Portaria MVOP nº 285, de 28 de
maio de 1956
(Vide Decreto de 29.9.2000)
(Vide Decreto de 28.7.2010)
Entidade: RÁDIO DIFUSORA DE RIO VERDE LTDA.
Cidade: Rio Verde
Unidade da Federação: Goiás
- Ato de outorga: Portaria MVOP nº 647, de 6 de
novembro 1958
(Vide Decreto
de 6.12.2000)
Entidade: RÁDIO DIFUSORA DE ITACOATIARA LTDA.
Cidade: Itacoatiara
Unidade da Federação: Amazonas
- Ato de Outorga: Portaria MVOP nº 1.007, de 5 de
dezembro de 1953
(Vide Decreto de 4.11.1996)
Entidade: RÁDIO CLUBE DE DOURADOS LTDA.
Cidade: Dourados
Unidade da Federação: Mato Grosso do Sul.
Parágrafo único - A execução do serviço de
radiodifusão sonora, cujas outorgas são renovadas por este Decreto, reger-se-á
pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus
regulamentos, cumulativamente, pelas cláusulas aprovadas através do
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor a partir de
1º de maio de 1984, revogadas as disposições em contrário.
Brasília-DF., 27 de abril de 1984; 163º da Independência e 96º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
H.C. Mattos
Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.4.1984