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Presidência
da República |
DECRETO No 89.585, DE 26 DE ABRIL DE 1984.
Altera o Regulamento para o Corpo de Oficiais da Reserva do Exército. |
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da
Constituição,
Art.
1º - Os artigos números 52 e 60 do Regulamento para o Corpo de Oficiais da
Reserva do Exército (R-68), aprovado pelo Decreto
nº 85.587, de 29 de dezembro de 1980, passam a vigorar com as seguintes
redações:
"Art. 52 - Desde que haja interesse para o Exército, por ato do Comandante de Região Militar, poderão ser transferidos para os Quadros de Médicos, Farmacêuticos, Dentistas ou Veterinários da 2ª Classe da Reserva, os Oficiais R/2 das Armas, Material Bélico e Serviço de Intendência diplomados em Medicina, Farmácia, Odontologia e Veterinária, bem como poderá haver transferência de Quadro para outro.
......................................................................................................................................
Art. 60 - O Oficial R/2 deixará de pertencer ao CORE por ato do Comandante de Região Militar:
1) ao completar 45 (quarenta e cinco) anos de idade, exceto os classificados em "destino especial" e "destino reservado";
2) no caso de perda de posto;
3) ao ingressar em outra Força Armada ou Força Auxiliar;
4) quando for incluído na Ativa, em virtude de conclusão de curso de formação para Oficial da Ativa;
5) por falecimento;
6) por incapacidade física definitiva".
Art.
2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o
parágrafo único do artigo 60
e as disposições em contrário.
Brasília-DF, 26 de abril de 1984; 163º da Independência e 96º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Walter Pires
Este texto
não substitui o publicado no DOU de 27.4.1984