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Presidência
da República |
DECRETO Nº 89.444, DE 13 DE MARÇO DE 1984.
Revogado pelo Decreto de 25 de abril de 1992 | Dispõe sobre retificação de enquadramento de servidor da Universidade Federal do Rio de Janeiro e dá outras providências. |
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo
81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 8º, § 2º da
Lei nº 4881-A, de 6 de dezembro de 1965, e o que consta do Processo DASP 17.073,
de 1983,
DECRETA:
Art.
1º - Ficam alteradas a tabela numérica e a relação nominal anexas ao Decreto nº
60.455, de 13 de março de 1967, que reestruturou o antigo Quadro Único de
Pessoal da Universidade Federal do Rio de Janeiro, abrangido pelo artigo 57, §
1º, da Lei nº 4881-A, de 6 de dezembro de 1965, para efeito de ser excluído da
classe de Professor Assistente, código EC-403.20, o cargo ocupado por LEVY GOMES
FERREIRA, a fim de considerá-lo incluído na classe de Professor Adjunto, código
EC-502.22, a partir de 01 de janeiro da 1966.
Art.
2º - Na aplicação deste Decreto serão observadas, no que couber, as disposições
constantes do Decreto nº 60.455, de 13 de março de 1967.
Art.
3º - As despesas decorrentes da execução deste Decreto serão atendidas pelos
recursos orçamentários próprios da Universidade Federal do Rio de Janeiro.
Art.
4º- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogados as
disposições em contrário.
Brasília, 19 de março de 1984; 163º da Independência e 96º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Esther de Figueiredo Ferraz
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 14.3.1984