|
Presidência
da República |
DECRETO Nº 89.324, DE 24 DE JANEIRO 1984
Revogado pelo Decreto de 15 de fevereiro de 1991. | Fixa os Efetivos de Oficiais da Marinha para 1984 |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos artigos 2º e 3º da Lei nº 7.151, de 1 dezembro de 1983,
DECRETA:
Art. 1º. São fixados os Efetivos de Oficiais dos seguintes Corpos e Quadros da Marinha para vigorarem em 1984:
CORPO DA ARMADA
Almirantes-de-Esquadra............................................................................................5
Vice-Almirantes.................................................................. .....................................16
Contra-Almirantes................................................................ ....................................28
Capitães-de-Mar-e-Guerra........................................................ ..............................184
Capitães-de-Fragata............................................................... .................................391
Capitães-de-Corveta.............................................................. .................................532
Capitães-Tenentes................................................................ ...................................690
Primeiros-Tenentes............................................................... ...................................395
Segundos-Tenentes................................................................ .................................300
CORPO DE FUZILEIROS NAVAIS
Almirante-de-Esquadra............................................................ ..................................1
Vice-Almirantes.................................................................. .......................................2
Contra-Almirantes................................................................ ......................................4
Capitães-de-Mar-e-Guerra......................................................... ...............................47
Capitães-de-Fragata.............................................................. ....................................85
Capitães-de-Corveta.............................................................. ...................................115
Capitães-Tenentes................................................................ .....................................170
Primeiros-Tenentes............................................................... .....................................142
Segundos-Tenentes................................................................ ....................................80
CORPO DE ENGENHEIROS E TÉCNICOS NAVAIS
Vice-Almirante................................................................... .......................................1
Contra-Almirantes................................................................ .....................................3
Capitães-de-Mar-e-Guerra......................................................... ..............................25
Capitães-de-Fragata.............................................................. ...................................55
Capitães-de-Corveta.............................................................. ..................................100
Capitães-Tenentes................................................................ ...................................150
Primeiros-Tenentes............................................................... ....................................60
CORPO DE INTENDENTES DA MARINHA
Vice-Almirante................................................................... .......................................1
Contra-Almirantes................................................................ .....................................4
Capitães-de-Mar-e-Guerra......................................................... ..............................47
Capitães-de-Fragata.............................................................. ...................................106
Capitães-de-Corveta.............................................................. ..................................163
Capitães-Tenentes................................................................ ....................................215
Primeiros-Tenentes............................................................... ....................................174
Segundos-Tenentes................................................................ ...................................100
CORPO DE SAÚDE DA MARINHA QUADRO DE MÉDICOS
Vice-Almirante................................................................... .......................................1
Contra-Almirantes................................................................ .....................................4
Capitães-de-Mar-e-Guerra......................................................... ..............................30
Capitães-de-Fragata.............................................................. ...................................65
Capitães-de-Corveta.............................................................. ..................................95
Capitães-Tenentes................................................................ ....................................140
Primeiros-Tenentes............................................................... ....................................125
QUADRO DE CIRURGIÕES-DENTISTAS
Capitães-de-Mar-e-Guerra......................................................... .............................6
Capitães-de-Fragata.............................................................. ..................................20
Capitães-de-Corveta.............................................................. .................................40
Capitães-Tenentes................................................................ ...................................70
Primeiros-Tenentes............................................................... ...................................80
QUADRO DE FARMACÊUTICOS
Capitães-de-Mar-e-Guerra......................................................... ...............................3
Capitães-de-Fragata.............................................................. ....................................6
Capitães-de-Corveta.............................................................. .................................. 16
Capitães-Tenentes................................................................ .....................................29
Primeiros-Tenentes............................................................... .....................................42
QUADRO DE OFICIAIS AUXILIARES DA MARINHA
Capitães-de-Fragata.............................................................. ....................................6
Capitães-de-Corveta.............................................................. ...................................35
Capitães-Tenentes................................................................ .....................................183
Primeiros-Tenentes............................................................... .....................................169
Segundos-Tenentes................................................................ ....................................117
QUADRO DE OFICIAIS AUXILIARES DO CORPO DE FUZILEIROS NAVAIS
Capitães-de-Fragata.............................................................. ....................................3
Capitães-de-Corveta.............................................................. ....................................9
Capitães-Tenentes................................................................ ......................................25
Primeiros-Tenentes............................................................... ......................................33
Segundos-Tenentes................................................................ ....................................31
Parágrafo único - Excetuados os Oficiais-Generais, as vagas resultantes do disposto neste artigo, fixadas com observância do estabelecido no artigo 8º da Lei nº 7.151 de 1 de dezembro de 1983, serão preenchidas em uma única etapa correspondente à data de promoção relativa ao último quadrimestre de 1984, prevista na Lei nº 5.821, de 10 de novembro de 1972.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 24 de janeiro de 1984; 163º da Independência e 96º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Maximiano Fonseca
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 25.1.1984