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Presidência
da República |
DECRETO Nº 89.318, DE 24 DE JANEIRO 1984
Revogado pelo Decreto de 15 de fevereiro de 1991. | Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra necessária à ampliação II da estação transformadora de distribuição Ibirapuera, da ELETROPAULO-Eletricidade de São Paulo S.A., no Estado de São Paulo. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, tendo em vista o disposto no artigo 151, letra " b ", do Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934 e no artigo 5º, letra " f ", do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e o que consta do Processo MME nº 703.384/83,
DECRETA:
Art. 1º. Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra de propriedade particular, com o total de 236,43 m² (duzentos e trinta e seis metros quadrados e quarenta e três decímetros quadrados), necessária à ampliação II da estação transformadora de distribuição Ibirapuera, no Município de São Paulo, Estado de São Paulo.
Art. 2º. A área de terra, referida no artigo anterior, compreende aquela constante da planta de situação nº 15.027, aprovada por ato do Diretor da Divisão de Concessão de Águas e Eletricidade, do Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica, no Processo MME nº 703.384/83, e assim descrita: - tem início no ponto B, localizado no alinhamento oeste da rua Jundiaí, distante 22,80 metros da interseção deste com o alinhamento norte da rua Manoel da Nóbrega; segue com o rumo de SW 60º24'10", na distância de 20,21 metros, até o ponto C; deflete à direita e seque com o rumo de NW 29º56'21", na distância de 11,70 metros, até o ponto D; deflete à direita e segue com o rumo de NE 60º12'20", na distância de 20,10 metros, até a ponto A; deflete à direita e segue com o rumo de SE 30º31'47", pelo alinhamento oeste da rua Jundiaí, na distância de 11,80 metros, até o ponto B, onde teve início esta descrição.
Art. 3º. Fica autorizada a ELETROPAULO - Eletricidade de São Paulo S.A. a promover a desapropriação da referida área de terra na forma da legislação vigente, com os recursos próprios.
Parágrafo único - Nos termos do artigo 15 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação, para fins de imissão na posse da área de terra abrangido por este Decreto.
Art. 4º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 24 de janeiro de 1984; 163º da Independência e 96º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Cesar Cals Filho
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 25.1.1984