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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 89.308, DE 18 DE JANEIRO DE 1984

Revogado pelo Decreto de 25.04.1991

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Altera o Decreto nº 88.290, de 09 de maio de 1983, que autoriza o funcionamento de habilitações em curso de Letras.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 09 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de educação nº 132/83, conforme consta do Processo nº 1915/79-CFE, e 210663/83 do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

Art. 1º O Artigo 1º do Decreto nº 88290, de 09 de maio de 1983, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. Fica autorizado o funcionamento das habilitações Tradutor em inglês e intérprete em Inglês, do curso de Letras, a serem ministradas pela Faculdade Capital de Letras e Ciências Humanas, mantida pela Instituição Luso-Brasileira de Educação e Cultura, com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo".

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 18 de janeiro de 1984; 163º da Independência e 96º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Esther de Figueiredo Ferraz

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 19.1.1984

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