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Presidência
da República |
DECRETO Nº 88.355, DE 6 DE JUNHO DE 1983.
Altera dispositivo do Decreto nº 72.493, de 19 de julho de 1973, que dispõe sobre o Grupo-Outras Atividades de Nível Superior. |
Art 1º - A alínea "d" do parágrafo único do artigo 10 do Decreto nº 72.493, de 19 de julho de 1973, passa a vigorar com a seguinte redação:
"d - diploma de conclusão de um dos cursos superiores de Direito, Ciências Contábeis e Atuariais, Administração e Ciências Econômicas, para a Categoria Funcional de Fiscal do Trabalho."
Art 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 06 de junho de 1983; 162º da Independência e 95º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Geraldo Nogueira Miné
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 7.6.1983