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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 87.454, DE 9 DE AGOSTO DE 1982.

Revogado pelo Decreto nº 9.757, de 2019  Vigência

Altera o Decreto nº 79.031, de 23 de dezembro de 1976, que "dispõe sobre o Regulamento do Estado-Maior das Forças Armadas, e dá outras providências".

        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

        DECRETA:

        Art. 1º - Ficam acrescentados parágrafos aos artigos 5º e 41 do Decreto nº 79.031, de 23 de dezembro de 1976, com a seguinte redação:

    Art. 5º - ..........................................................................................................................

    Parágrafo único - O Ministro de Estado disporá de um Assessor Especial para Assuntos Internacionais, de interesse do EMFA.

    Art. 41 - .........................................................................................................................

    Parágrafo único - As atribuições do Assessor a que se refere o parágrafo único do artigo 5º serão previstas no RIEMFA.

        Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

        Brasília, DF, 09 de agosto de 1982; 161º da Independência e 94º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Alacyr Frederico Werner

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 10.8.1982