Presidência
da República |
DECRETO No 87.454, DE 9 DE AGOSTO DE 1982.
Revogado pelo Decreto nº 9.757, de 2019 Vigência | Altera o Decreto nº 79.031, de 23 de dezembro de 1976, que "dispõe sobre o Regulamento do Estado-Maior das Forças Armadas, e dá outras providências". |
DECRETA:
Art. 1º - Ficam acrescentados parágrafos aos artigos 5º e 41 do Decreto nº 79.031, de 23 de dezembro de 1976, com a seguinte redação:
Art. 5º - ..........................................................................................................................
Parágrafo único - O Ministro de Estado disporá de um Assessor Especial para Assuntos Internacionais, de interesse do EMFA.
Art. 41 - .........................................................................................................................
Parágrafo único - As atribuições do Assessor a que se refere o parágrafo único do artigo 5º serão previstas no RIEMFA.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, DF, 09 de agosto de 1982; 161º da Independência e 94º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Alacyr Frederico Werner
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 10.8.1982