Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 86.574, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1981.

Revogado pelo Decreto de 14 de dezembro de 1994.

Texto para impressão.

Autoriza o Banco de Santander S.A. a funcionar no País.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item, da III, da constituição, e tendo em vista o disposto nos artigos 10, § 2º, e 18 da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964,

DECRETA:

Art. 1º Fica o Banco de Santander S.A., instituição financeira sediada em Santander, Espanha, autorizado a funcionar no Brasil, por prazo indeterminado, para a realização de operações bancárias, inclusive de câmbio, mediante regulamento próprio, a ser aprovado pelo Conselho Monetário Nacional, respeitados os dispositivos legais vigentes e na forma do Protocolo de Intenção firmado em 24.09.79, entre o Banco Central do Brasil e o Banco de España.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 11 de novembro de 1981; 160º da Independência e 93º da República.

AURELIANO CHAVES
Carlos Viacava

Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.11.1981