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Presidência
da República |
DECRETO Nº 86.574, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1981.
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O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe
confere o artigo 81, item, da III, da constituição, e tendo em vista o disposto
nos artigos 10, § 2º, e 18 da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964,
DECRETA:
Art. 1º Fica o Banco de Santander S.A.,
instituição financeira sediada em Santander, Espanha, autorizado a
funcionar no Brasil, por prazo indeterminado, para a realização de operações
bancárias, inclusive de câmbio, mediante regulamento próprio, a ser aprovado
pelo Conselho Monetário Nacional, respeitados os dispositivos legais vigentes e
na forma do Protocolo de Intenção firmado em 24.09.79, entre o Banco Central do
Brasil e o Banco de España.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 11 de novembro de 1981; 160º da
Independência e 93º da República.
AURELIANO CHAVES
Carlos Viacava
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 12.11.1981