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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 85.001, DE 6 DE AGOSTO DE 1980.

Renova por 10 (dez) anos a concessão outorgada à Rádio Clube de Conquista Ltda., para executar serviço de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional, na cidade de vitória da Conquista, Estado da Bahia.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, combinado com o artigo 8º, item XV, letra "a" da Constituição, e nos termos do artigo 6º da Lei nº 5.785, de 23 de junho de 1972, e tendo em vista o que consta do Processo MC nº 66.155/78,

DECRETA:

Art. 1º Fica renovada, de acordo com o artigo 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, e artigo 2º do Decreto nº 71.136, de 23 de setembro de 1972, por (dez) anos, a partir de 17 de janeiro de 1979, a concessão outorgada pelo Decreto nº 63.581, de 11 de novembro de 1968, publicado no Diário Oficial da União de 14 subseqüente, à Rádio Clube de Conquista Ltda, para executar, na cidade de Vitória da Conquista, Estado da Bahia, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional.

§ 1º A execução do serviço pública, cuja outorga é renovada pelo presente Decreto, reger-se-á de conformidade com o Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos e, cumulativamente, com as cláusulas aprovadas pelo Decreto nº 71.825, de 8 de fevereiro de 1973, às quais a entidade aderiu, mediante termo.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 6 de agosto de 1980; 159º da Independência e 92º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
H.C. Mattos

Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.8.1980