Brastra.gif (4376 bytes)

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 84.780, DE 9 DE JUNHO DE 1980.

Revogado pelo Decreto nº 9.757, de 2019  Vigência

Vide texto para impressão

Altera o Decreto nº 79.031, de 23 de dezembro de 1976, que dispõe sobre o Regulamento do Estado-Maior das Forças Armadas, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o disposto nos artigos 50, 145 e 146 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei nº 900, de 29 de setembro de 1969 e pela Lei nº 6.036, de 1º de maio de 1974,

DECRETA:

Art. 1º - Ficam incluídos os seguintes itens no Decreto nº 79.031, de 23 de dezembro de 1976:

"Art. 32 - ..................................................................................................................................

IX - Realizar o Controle Interno.

Art. 33 - ..................................................................................................................................

XX - Supervisionar o Controle Interno.

Art. 38 - ..................................................................................................................................

VIII - Dirigir os Trabalhos de Controle Interno."

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 09 de junho de 1980; 159º da Independência e 92º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Roberto Andersen Cavalcanti

Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.6.1980