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Presidência
da República |
DECRETO No 93.405, DE 10 DE OUTUBRO DE 1986.
Abre ao Ministério dos Transportes, em favor da Secretaria Geral - Entidade Supervisionadas, o crédito especial de Cz$ 884.182.000,00, destinado a atender despesas com amortização e encargos de financiamento de operações de crédito externas. |
(PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DE 14 DE OUTUBRO DE 1986 - SEÇÃO I)
RETIFICAÇÃO
- Na página 15459, no preâmbulo, onde se lê: ... contidas nos artigos 2º, item III, e 3º, do Decreto-lei nº 2.289, de 09 de setembro de 1986,
Leia-se: ... contidas nos artigos 2º, item II, e 3º, do Decreto-lei nº 2.289, de 09 de setembro de 1986,
Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.10.1986