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Presidência
da República |
DECRETO No 95.517, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1987.
Revogado pelo Decreto de 15.2.1991 |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando
da atribuição que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição, nos
termos dos artigos 140, 150 e 164, letra "a", do Decreto nº 24.643, de 10 de
julho de 1934, e tendo em vista o que consta do Processo MME nº
702.079/82-9,
DECRETA:
Art. 1º - É outorgada a Centrais Elétricas do
Norte do Brasil S.A. - ELETRONORTE concessão para o aproveitamento da energia
hidráulica de um trecho do rio Manso, onde será construída a Usina Hidrelétrica
Manso, nos Municípios de Rosário Oeste e Chapada dos Guimarães, Estado de Mato
Grosso.
Parágrafo único - A energia produzida se destina
ao serviço público de energia elétrica em sua área de atuação e suprimento a
outros concessionários, quando autorizado.
Art. 2º - A concessionária deverá apresentar ao
Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica, no prazo de 24 (vinte e
quatro) meses, contados a partir da data da publicação deste Decreto, o projeto
definitivo referente ao citado aproveitamento.
Art. 3º - A concessionária concluirá as obras no
prazo que for fixado na portaria de aprovação do projeto definitivo,
executando-as de acordo com o mesmo, com as modificações que forem autorizadas,
se necessárias.
Art. 4º - A concessão de que trata o presente
Decreto vigorará pelo prazo de 30 (trinta) anos, a contar da data de sua
publicação.
Parágrafo único - Findo o prazo da concessão, os
bens e instalações que, no momento, existirem, em função dos serviços
concedidos, reverterão à União.
Art. 5º - A concessionária poderá requerer que a
concessão seja renovada, mediante as condições que vierem a ser estipuladas.
Parágrafo único - A concessionária deverá entrar
com o pedido, a que se refere este artigo, até 6 (seis) meses antes de findar o
prazo de vigência da concessão, sob pena de seu silêncio ser interpretado como
desistência da renovação.
Art. 6º - Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 18 de dezembro de 1987; 166º da
Independência e 99º da República.
JOSÉ SARNEY
Aureliano Chaves
Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.12.1987