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Presidência
da República |
DECRETO No 95.505, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1987.
Revogado pelo Decreto de 15.2.1991 |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando
das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º - Fica a COMPANHIA SIDERÚRGICA TUBARÃO -
CST autorizada a promover a elevação de seu capital social de CZ$
15.814.426.565,00 (quinze bilhões, oitocentos e quatorze milhões, quatrocentos e
vinte e seis mil, quinhentos e sessenta e cinco cruzados), para até
CZ$143.213.548.000,00 (cento e quarenta e três bilhões, duzentos e treze
milhões, quinhentos e quarenta e oito mil cruzados), mediante subscrição de
novas ações.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Art. 3º - Ficam revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 17 de dezembro de 1987; 166º da
Independência e 99º da República.
JOSÉ SARNEY
Luiz André Rico Vicente
Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.12.1987