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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 95.493, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1987.

Revogado pelo Decreto de 15.2.1991

Abre ao Ministério da Educação, em favor de diversas unidades orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$ 19.000.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e das autorizações contidas nos artigos 1º, item I, e 2º, da Lei nº 7.634, de 03 de dezembro de 1987,

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento da União, em favor do Ministério da Educação, o crédito suplementar de CZ$ 19.000.000.000,00 (dezenove bilhões de cruzados), para reforço das dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º - Os recursos serão provenientes da Emissão de Títulos de Responsabilidade do Tesouro Nacional, de acordo com os artigos 1º, item I, e 2º da Lei nº 7.634, de 03 de dezembro de 1987.

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 15 de dezembro de 1987; 166º da Independência e 99º da República.

JOSÉ SARNEY
Luiz Carlos Bresser Pereira
Anibal Teixeira de Souza

Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.12.1987

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