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Presidência
da República |
DECRETO No 95.484, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1987.
Revogado pelo Decreto de 5.9.1991 |
Reduz alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso
da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e
tendo em vista o disposto no artigo 4º, item I, do Decreto-Lei nº 1.199, de
27 de dezembro de 1971,
DECRETA:
Art. 1º - Ficam reduzidas para 80% (oitenta por
cento) as alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados incidente sobre
as mercadorias classificadas nos Códigos da Posição 22.03.00.00 da Tabela de
Incidência aprovada pelo Decreto nº 89.241, de 23 de dezembro de 1983.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor no dia
seguinte ao de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 14 de dezembro de 1987; 166º da
Independência e 99º da República.
JOSÉ SARNEY
Luiz Carlos Bresser Pereira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.12.1987