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Presidência
da República |
DECRETO No 95.482, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1987.
Revogado pelo Decreto de 5.9.1991 |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando
das atribuições que lhe confere o artigo 81, item V, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º - Fica criado o Grupo Técnico
Interministerial de Alto Nível para, sob a responsabilidade do Ministério do
Interior, coordenar tecnicamente a execução nacional dos Planos-modelos
bilaterais de desenvolvimento das comunidades fronteiriças na Amazônia.
Parágrafo único - As atividades do Grupo se farão
sem ônus adicional para o Tesouro Nacional.
Art. 2º - O Grupo Técnico Interministerial de
Alto Nível a que se refere o art. 1º será composto de:
(a) um núcleo permanente, formado de um
representante de cada um dos seguintes órgãos:
- Ministério do Interior (Chefia);
- Ministério das Relações Exteriores;
- Ministério da Habitação, Urbanismo e Meio
Ambiente;
- Conselho de Segurança Nacional;
- Ministério da Previdência e Assistência Social;
- Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia
(SUDAM);
(b) de tantos representantes, destes ou de outros
órgãos governamentais, em base ad-hoc, quantos forem necessários,
a critério do núcleo permanente do grupo, para a execução das tarefas indicadas
em cada Plano-modelo específico.
Art. 3º - O Grupo Técnico Interministerial de
Alto Nível acima referido se subordinará à instância binacional definida na
estrutura organizacional de cada Plano-modelo.
Brasília, em 14 de dezembro de 1987; 166º da
Independência e 99º da República.
JOSÉ SARNEY
Roberto Costa de Abreu Sodré
João Alves Filho
Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.12.1987