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Presidência
da República |
DECRETO No 95.460, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1987.
Revogado pelo Decreto de 5.9.1991 |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e
tendo em vista o que consta do Processo MME nº 27000.005073/87-32,
DECRETA:
Art. 1º - Fica a Empresas Nucleares Brasileiras
S.A. - NUCLEBRÁS autorizada a promover o aumento do seu Capital Autorizado de
CZ$ 11.326.212.865,76 (onze bilhões, trezentos e vinte e seis milhões, duzentos
e doze mil, oitocentos e sessenta e cinco cruzados e setenta e seis centavos)
para CZ$ 26.933.457.722,42 (vinte e seis bilhões, novecentos e trinta e três
milhões, quatrocentos e cinqüenta e sete mil, setecentos e vinte e dois cruzados
e quarenta e dois centavos).
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 10 de dezembro de 1987; 166º da
Independência e 99º da República.
JOSÉ SARNEY
Aureliano
Chaves