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Presidência
da República |
DECRETO No 95.456, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1987.
Revogado pelo Decreto de 15.2.1991 |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e
da autorização contida nos artigos 1º e 3º, da Lei nº 7.616, de 04 de setembro
de 1987,
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto ao Ministério dos Transportes,
em favor da Empresa de Portos do Brasil S/A e Companhia Brasileira de Trens
Urbanos, o crédito suplementar de CZ$ 756.400.000,00 (setecentos e cinqüenta e
seis milhões e quatrocentos mil cruzados), para reforço de dotações
orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.
Art. 2º - Os recursos necessários à execução do
disposto no artigo anterior são os previstos no caput do artigo 1º da Lei
nº 7.616, de 04 de setembro de 1987.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 10 de dezembro de 1987; 166º da
Independência e 99º da República.
JOSÉ SARNEY
Luiz Carlos
Bresser Pereira
Anibal
Teixeira de Souza