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Presidência
da República |
DECRETO No 95.389, DE 8 DE DEZEMBRO DE 1987.
Revogado pelo Decreto de 15.2.1991 |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e
das autorizações contidas nos artigos 1º, item IV, e 3º, da Lei nº 7.616, de 04
de setembro de 1987,
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto ao Ministério da Educação,
em favor da Secretaria-Geral e Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, o
crédito suplementar de CZ$8.000.000,00 (oito milhões de cruzados), para reforço
das dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.
Art. 2º - Os recursos serão os provenientes do
excesso de arrecadação das receitas ordinárias do Tesouro Nacional, previsto
para o corrente exercício, de acordo com os artigos 1º, item IV, e 3º da Lei nº
7.616, de 04 de setembro de 1987.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 08 de dezembro de 1987; 166º da
Independência e 99º da República.
JOSÉ SARNEY
Luiz
Carlos Bresser Pereira
Anibal
Teixeira de Souza