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Presidência
da República |
DECRETO No 95.329, DE 2 DE DEZEMBRO DE 1987.
Revogado pelo Decreto de 15.2.1991 |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando
das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da
autorização contida no artigo 5º, item III, da Lei nº 7.544, de 03 de dezembro
de 1986, combinado com o artigo 1º, item IV, da Lei nº 7.602, de 19 de maio de
1987 e artigo 1º, item IV, da Lei nº 7.616, de 04 de setembro de 1987,
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto ao Ministério do
Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente, em favor de Entidades Supervisionadas, o
crédito suplementar no valor de CZ$ 700.000.000,00 (setecentos milhões de
cruzados), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste
Decreto.
Art. 2º - Os recursos necessários à execução do
disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial da dotação
orçamentária indicada no anexo II deste Decreto, e no montante especificado.
Art. 3º - As alterações das metas físicas dos
projetos e atividades referentes às dotações globais indicadas no anexo I deste
Decreto, serão discriminadas quando da aprovação do Orçamento da entidade, nos
termos da legislação vigente.
Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 02 de dezembro de 1987; 166º da
Independência e 99º da República.
JOSÉ SARNEY
Luiz
Carlos Bresser Pereira
Anibal
Teixeira de Souza