|
Presidência
da República |
DECRETO No 95.319, DE 2 DE DEZEMBRO DE 1987.
|
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando
das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de
acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo
Decreto-lei nº 842, de 09 de setembro de 1969, e tendo em vista o que consta do
Processo nº 23000.027910/87-23 do Ministério da Educação,
DECRETA:
Art. 1º - Fica autorizado o funcionamento dos
cursos de História e Geografia e das habilitações em Química, Física e Biologia
do curso de Ciências, a serem ministrados pela Faculdade de Ciências e Letras de
Avaré, mantida pela Fundação Regional e Educacional de Avaré, com sede na cidade
de Avaré, Estado de São Paulo.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 02 de dezembro de 1987; 166º da
Independência e 99º da República .
JOSÉ SARNEY
Hugo Napoleão