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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 95.318, DE 2 DE DEZEMBRO DE 1987.

Revogado pelo Decreto de 25.4.1991

Autoriza o funcionamento do curso de Administração Rural da Faculdade de Ciências Administrativas e Comércio Exterior do Paraná.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 09 de setembro de 1969, e tendo em vista o que consta do Processo nº 23001.000581/85-29 do Ministério da Educação,

DECRETA:

Art. 1º - Fica autorizado o funcionamento do curso de Administração Rural, a ser ministrado pela Faculdade de Ciências Administrativas e Comércio Exterior do Paraná, mantida pelo Centro de Estudos de Comércio Exterior do Paraná, com sede em Curitiba, Estado do Paraná.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 02 de dezembro de 1987; 166º da Independência e 99º da República.

JOSÉ SARNEY
Hugo Napoleão

Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.12.1987