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Presidência
da República |
DECRETO No 95.181, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1987.
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O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81,
item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei n° 5.540, de 28 de
novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei n° 842, de 9 de setembro de 1969, e
tendo em vista o que consta do Processo n° 23001.000623/85-77 do Ministério da
Educação,
DECRETA:
Art. 1° Fica
autorizado o funcionamento da habilitação em Orientação Educacional, do curso de
Pedagogia, ministrado pela Faculdade de Educação Antonio Augusto Reis Neves,
mantida pela Associação Cultural e Educacional de Barretos, com sede em
Barretos, Estado de São Paulo.
Art. 2° Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 10 de
novembro de 1987; 166° da Independência e 99° da República.
JOSÉ SARNEY
Hugo Napoleão