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Presidência
da República |
DECRETO No 95.092, DE 29 DE OUTUBRO DE 1987.
Revogado pelo Decreto nº 417, de 1992 |
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O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da
Constituição, e tendo em vista o disposto nos parágrafos 2º e 3º do artigo 1º do
Decreto-lei nº 2.351, de 7 de agosto de 1987,
DECRETA:
Art. 1º O valor do
Piso Nacional de Salários, a partir de 1º de novembro de 1987, passa a ser de
CZ$ 3.000,00 (três mil cruzados) ao mês, CZ$ 100,00 (cem cruzados) ao dia e
CZ$12,50 (doze cruzados e cinqüenta centavos) a hora.
Art. 2º Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se
as disposições em contrário.
Brasília, 29 de
outubro de 1987; 166º da Independência e 99º da República.
JOSÉ SARNEY
Luiz
Carlos Bresser Pereira
Almir
Pazzianotto Pinto
Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.10.1987