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Presidência
da República |
DECRETO No 95.062, DE 20 DE OUTUBRO DE 1987.
Revogado
pelo Decreto de 15.2.1991 Texto para impressão |
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O PRESIDENTE
DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da
Constituição, e da autorização contida no artigo 1º, item IV, da Lei nº 7.616,
de 4 de setembro de 1987,
DECRETA:
Art.
1º Fica aberto ao Ministério das Minas e Energia, em favor da Secretaria-Geral,
o crédito suplementar de CZ$ 6.000.000.000,00 (seis bilhões de cruzados), para
reforço da dotação orçamentária indicada no Anexo I deste Decreto.
Art.
2º Os recursos serão provenientes do excesso de arrecadação das receitas do
Tesouro Nacional, previsto para o corrente exercício, de acordo com o artigo 1º,
item IV, da Lei nº 7.616, de 4 de setembro de 1987.
Art.
3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 20 de
outubro de 1987; 166º da Independência e 99º da República.
JOSÉ SARNEY
Luiz Carlos
Bresser Pereira
Anibal Teixeira
de Souza
Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.10.1987