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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 95.047, DE 16 DE OUTUBRO DE 1987.

 

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra necessária à implantação da estação transformadora de distribuição Barro Branco, da ELETROPAULO - Eletricidade de São Paulo S.A., no Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 151, letra ¿b¿, do Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934, e no art. 5º, letra ¿f¿, do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e o que consta do Processo nº 27103.000180/87-80,

DECRETA:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra de propriedade particular, com benfeitorias e no total de 9.945,12m² (nove mil, novecentos e quarenta e cinco metros quadrados e doze decímetros quadrados), necessária à implantação da estação transformadora de distribuição Barro Branco, no Município de São Paulo, Estado de São Paulo.

Art. 2º A área de terra, referida no artigo anterior, compreende aquela constante da planta de situação nº 15.562, aprovada mediante ato do Diretor da Divisão de Concessão de Águas e Eletricidade, do Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica, no Processo nº 27103.000180/87-80, e delimitada pelo perímetro assim descrito:

- tem início no ponto A, localizado no alinhamento leste da estrada do Iguatemi, distante 54,20 metros da interseção dos prolongamentos do alinhamento acima e alinhamento norte da rua Santa Terezinha; segue com o rumo NE 24°49'44", na distância de 132,00 metros, pelo alinhamento leste da estrada do Iguatemi, até o ponto B; deflete à direita e segue com o rumo SE 34°18'22", na distância de 94,66 metros, até o ponto C; deflete à direita e segue com o rumo SW 27°09'24", na distância de 71,97 metros, até o ponto D; deflete à direita e segue com o rumo SW 74°09'24", pelo alinhamento norte da rua Santa Terezinha, na distância de 68,02 metros, até o ponto E; segue em curva acentuada à direita, concordância dos alinhamentos norte da rua Santa Terezinha e leste da estrada do Iguatemi, com desenvolvimento de 51,97 metros, até o ponto A, onde teve início esta descrição.

Art. 3º Fica autorizada a ELETROPAULO - Eletricidade de São Paulo S. A. a promover a desapropriação das referidas área de terra e benfeitorias na forma da legislação vigente, com os recursos próprios.

Parágrafo único. Nos termos do artigo 15 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação, para fins de imissão na posse das áreas de terra e benfeitorias abrangidas por este Decreto.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 16 de outubro de 1987; 166º da Independência e 99º da República.

ULYSSES GUIMARÃES
Aureliano Chaves

Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.10.1987