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Presidência
da República |
DECRETO No 95.045, DE 15 DE OUTUBRO DE 1987.
Revogado
pelo Decreto de 25.4.1991 Texto para impressão |
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O PRESIDENTE
DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado
pelo Decreto-Lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o que consta
do Processo nº 23000.021080/87-85 do Ministério da Educação,
DECRETA:
Art.
1º Fica autorizado o funcionamento da habilitação Inspeção Escolar, para
exercício nas escolas de 1º e 2º graus, do curso de Pedagogia, ministrado pelo
Instituto de Ensino Superior e Pesquisa, mantido pela Fundação Educacional de
Divinópolis, com sede em Divinópolis, Estado de Minas Gerais.
Art.
2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 15 de
outubro de 1987; 166º da Independência e 99º da República.
ULYSSES
GUIMARÃES
Aloisio de
Guimarães Sotero
Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.10.1987