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Presidência
da República |
DECRETO No 95.024, DE 9 DE OUTUBRO DE 1987.
Revogado pelo Decreto de 5.9.1991 |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, inciso III, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica
autorizada a Companhia Brasileira de Participação Agroindustrial - BRASAGRO a
elevar o seu capital de CZ$ 29.384.004,00 (vinte e nove milhões, trezentos e
oitenta e quatro mil e quatro cruzados) para CZ$ 57.323.849,00 (cinqüenta e sete
milhões, trezentos e vinte e três mil e oitocentos e quarenta e nove cruzados)
mediante emissão de novas ações.
Art. 2º Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se
as disposições em contrário.
Brasília, 9 de
outubro de 1987; 166º da Independência e 99º da República.
JOSÉ SARNEY
Iris
Rezende Machado
Este texto não substitui o publicado no DOU de
13.10.1987