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Presidência
da República |
DECRETO No 94.992, DE 1º DE OUTUBRO DE 1987.
Revogado pelo Decreto de 15.2.1991 |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando
das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da
autorização contida no artigo 5º, item III, da Lei nº 7.544, de 3 de dezembro de
1986, combinado com o artigo 1º, item IV, da Lei nº 7.602, de 19 de maio de 1987
e artigo 1º, item IV, da Lei nº 7.616, de 4 de setembro de 1987,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério dos
Transportes, em favor da Secretaria-Geral e de Entidades Supervisionadas, o
crédito suplementar no valor de CZ$13.180.000.000,00 (treze bilhões, cento e
oitenta milhões de cruzados), para reforço de dotações orçamentárias indicadas
no Anexo I deste decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do
disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial da dotação
orçamentária indicada no Anexo II deste decreto, e no montante especificado.
Art. 3º As alterações das metas físicas dos
projetos e atividades referentes às dotações globais indicadas no Anexo I deste
decreto, serão discriminadas quando da aprovação do orçamento das entidades, nos
termos da legislação vigente.
Art. 4º Este decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 1º de outubro de 1987; 166º da
Independência e 99º da República.
JOSÉ SARNEY
Luiz Carlos
Bresser Pereira
Anibal
Teixeira de Souza
Este texto não substitui o publicado no DOU de
2.10.1987