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Presidência
da República |
DECRETO No 94.986, DE 30 DE SETEMBRO DE 1987.
Revogado pelo Decreto de 25.4.1991 |
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O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da
Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de
1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em
vista o que consta do Processo nº 23001.000541/85-12 do Ministério da Educação,
DECRETA:
Art. 1º Fica
autorizado o funcionamento do curso de Pedagogia, com habilitações em Magistério
das Matérias Pedagógicas do 2º grau, Administração Escolar para exercício nas
escolas de 1º e 2º graus e em Orientação Educacional, a ser ministrado em
Araras, Estado de São Paulo, pela Faculdade de Ciências e Letras de Araras,
mantida pela Associação Educacional de Araras.
Art. 2º Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 30 de
setembro de 1987; 166º da Independência e 99º da República.
JOSÉ SARNEY
Jorge
Bornhausen
Este texto não substitui o publicado no DOU de
1º.10.1987