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Presidência
da República |
DECRETO No 94.959, DE 24 DE SETEMBRO DE 1987.
Revogado pelo Decreto nº 9.757, de 2019 Vigência |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III da Constituição
Federal,
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizada, em caráter excepcional, por
um período de 5 (cinco) anos, a importação de aves matrizes, do gênero
palmípedes (patos, gansos e marrecos).
Art. 2º As importações serão permitidas desde que
obedecidas as normas sanitárias e zootécnicas expedidas pela Secretaria de
Defesa Sanitária Animal e Secretaria de Produção Animal do Ministério da
Agricultura e respeitadas as demais exigências contidas no Decreto nº 55.981 de
22 de abril de 1965.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília - DF, 24 de setembro de 1987; 166º da
Independência e 99º da República.
JOSÉ SARNEY
Íris Rezende
Machado
Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.9.1987