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Presidência
da República |
DECRETO No 94.909, DE 18 DE SETEMBRO DE 1987.
Revogado pelo Decreto
de 15/02/1991 Texto para impressão |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e
da autorização contida no artigo 5°, itens VI e VII, da Lei n° 7.544, de 03 de
dezembro de 1986,
DECRETA:
Art. 1° Fica aberto ao Ministério da Educação, em
favor do Centro de Desenvolvimento e Apoio Técnico à Educação, o crédito
suplementar de CZ$ 28.258.000,00 (vinte e oito milhões, duzentos e cinqüenta e
oito mil cruzados), para reforço das dotações orçamentárias indicadas no Anexo I
deste decreto.
Art. 2° Os recursos decorrerão do produto de
operações de crédito internas contratadas pela União junto à Caixa Econômica
Federal.
Art. 3° Este Decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 18 de setembro de 1987; 166° da
Independência e 99° da República.
JOSÉ SARNEY
Luiz Carlos
Bresser Pereira
Anibal
Teixeira de Souza
Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.9.1987